A liberdade de não amar!
A definição de amor são inúmeras. E a forma com que cada um compreende as manifestações do amor também. Cada um tem sua forma de demonstrar e também de avaliar demonstrações de amor, sendo essas questões inclusive que são motivos de inúmeras discussões pela falta de empatia em relação ao outro.
O certo é que humanamente o amor é vázio da empatia e as vezes pode até ser entendido como paixão. De fato nós podemos obrigar alguém a sentir afeto por nós? Seja na vida conjugal ou em outros tipos de relação que são afetivas, mas não conjugais? A resposta é não. Temos assim a livre escolha do casar ou não, do divórcio e de levar filhos à casas de adoção.
O certo é que socialmente somos obrigados a sermos mediados por condutas racionais e respeitosas. E isso de fato significa que cobrar afeto no ambiente social pode até parecer assédio. Um chefe que pouco se importa com seu trabalho e pede demonstrações afetivas de sexo; um amigo que finji adoecer para lhe tirar dinheiro; e muitas outras complicações de afeto do dia a dia.
Inclusive tem pessoas que fingem sentir afeto, e sentem na verdade inveja! São os comuns casos de amores não correspondidos. Porquê o amor de fato surge de um ambiente de compartilhamento. A afinidade sim pode despertar desejos insuportáveis de intimidade, fazendo com que o id se manifeste de forma animal.
Mas os contextos são inúmeros. Certamente um indivíduo que se apaixona por uma criança, ou por alguém que não o corresponde. Seria sim, a manifestação da inveja. E dependendo do comportamento existem queixas policiais.
Podemos pensar em um profissional, esse profissional não pode exigir que seja amado em troca do seu trabalho. Jamais pensaríamos em um professor que queira atenção afetiva de seus alunos. Ou até mesmo um médico de seus pacientes.
Na verdade no serviço público essas questões já são inclusive legisladas. Com a proibição de recebimento presentes, gratificações ou benefícios, de alguém grato pelo serviço público.
A constituição na verdade fala apenas de um ideal afetivo que crianças deveriam ter em relação a educação familiar. Mas ela de fato não obriga nenhum indivíduo a amar, legislando assim a tranferência das obrigações afetivas.


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